O Direito Internacional
- Orlando Coutinho

- 4 de jan.
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Os recentes acontecimentos políticos na Venezuela, convocam-nos para a discussão sobre o Direito Internacional.
O Direito tem imanente, na sua semântica mais purista, uma ideia de justiça. E é essa mesma justiça (para lá das ideologias que tentam justificar posições contrapostas) que o comum dos cidadãos tenta decifrar na ação da administração americana. Daí que se coloque a questão: teriam os EUA legitimidade para depor o Chefe de Estado venezuelano? Entra aqui a filosofia política para que possamos chegar aos conceitos primordiais. E o primeiro esclarecimento que é devido é que nem tudo que é legal é justo e nem tudo o que é justo está na lei. Nem no ordenamento jurídico (ao qual à frente iremos) interno dos Estados e menos ainda no Internacional. O que nos convoca a uma segunda questão: mas afinal o que é a justiça ou o que é que consideramos justo? Antes invocar a contemporaneidade de Sandel (num livro recomendável adscrito com a pergunta “fazemos o que devemos?”) ou a escalpelização das teorias Rawlsianas percecionamos algo claro: a ideia do que é justo deriva de uma axiologia que coloca em escala um conjunto de valores que consideramos do mais importante para o menos importante, de modo a que, independentemente da formulação - presente em Antígona - jusnaturalista (mais atreita a fundamentos naturais e proto teológicos) ou juspositivista (de construção exclusivamente racional e social) – adeque ou conforme equilibradamente e projetando o real, e independentemente do concreto, os interesses em presença. Simplificando e procurando ao máximo extrair – se é que é possível – catalogações morais: dar a cada um o que lhe é devido, buscando equidade, ordem e respeito pela dignidade individual - se quisermos acrescentar, do sujeito jurídico.
Quando Portugal e Espanha desenhavam Tordesilhas ao jeito do que Xi, Putin e Trump parecem querer fazer hoje, as relações interestaduais careciam do tal equilíbrio - que se admite poder estar hoje também em causa – resultante de um consensualizado ordenamento jurídico. A Igreja Católica constituía-se, pois, como catalisador dessas relações, ainda “glocais” - subentendidas por maiores aspirações das potências de então - e sobretudo baseadas no “jus ad bellum” agostiniano e tomista, até à Reforma. E é a primeira globalização e o protestantismo que trazem novos desafios à tal axiologia que falava há pouco. A simonia, as rotas comerciais a oriente, os territórios africanos e americanos e os desejos de monarquias mais independentes face a Roma, despontaram e com eles os desequilíbrios dos mencionados interesses em presença. Escusado será dizer que as ideias progressistas e meta-democráticas de vários pensadores cristãos estiveram sempre “à tona” desde os Franciscos de Salamanca (Vitória e Suarez) passando por Hugo Grócio e até António Vieira como inspiração dos fundamentos do que viria a ser o dito Direito Internacional.
Entre as Guerras dos 80 e dos 30 anos chegamos a Munster e a Vestefália e com esta última à criação do Estado Moderno e das Relações Internacionais que veicularam a soberania do Estado-Nação, cada um com jurisdição sobre seu território e definição confessional, estabelecendo a diplomacia multilateral e o equilíbrio de poder como pilares da ordem europeia.
O direito resulta, pois, numa ordenação jurídica escrita que formula as relações de poder mais (quando subsumidos de escrúpulos justos) ou menos (quando a força sobrepõe à justiça) consensualizadas; normativa e que se faça obedecer, i.e., coerciva
No plano internacional, o dito Direito que havíamos experimentado nos últimos 80 anos vinha sendo formulado – com nuances (como o Tribunal Penal Internacional) - do que a vulgata política designa de “Ordem Mundial” que mais não é, como nos explicou Adriano Moreira, do que a - sucedânea da malfadada Sociedade das Nações (erigida sem equilíbrio e dignidade para com os derrotados da 1ª Grande Guerra e consequentemente dissoluta) - Organização das Nações Unidas chefiada hoje por António Guterres. Esta instituição global, saída de Postdam e Paris teve alguns pressupostos a saber: manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações amistosas entre as nações, promover a cooperação internacional para resolver problemas globais - económicos, sociais, culturais, humanitários - e fomentar o respeito pelos direitos humanos e sua liberdade e dignidade, constituindo-se como centro para harmonizar as ações dos países aí representados para esses desideratos. Foi nesta ótica de multilateralismo e diplomacia internacional que procurou um desenvolvimento de tratados internacionais e isso foi o que exatamente lhe conferiu a “coercividade implícita” dos freios e contrafreios das potencias nucleares reunidas no Conselho de Segurança; daí o direito de veto, a necessidade de mandatos internacionais aí decididos para o uso da força, entre outros parâmetros que, reunidos, alocaram o novo equilíbrio das Nações. A existência da designada “Guerra Fria” era o retrato perfeito de que as potencias vencedoras da 2ª Grande Guerra – do lado demoliberal encabeçado pelos EUA com a NATO e o fomento do Plano Marshal; e do lado comunista, protagonizado pela URSS e o Pacto de Varsóvia – apesar dos experimentalismos, se dissuadiam “respeitosamente”. Mas a História é dinâmica e o poder de uma “concertina” movimentada em que os acordes vão ditando diferentes sonoridades, fez-se ouvir. Com a Perestroika, os EUA – com bolsas de resistência no mundo árabe – hegemonizaram-se. E como incorporaram os ideais democráticos na sua pauta, correspondiam ao que hoje o candidato presidencial português António Filipe designa de «consenso neoliberal» quando na verdade será mais rigoroso dizer-se “consenso demoliberal”.
O problema atual é que os EUA, desde a invasão ao Capitólio, e é preciso dizê-lo friamente e com total desapego ideológico de quem, como eu, se confessa não socialista, deixou de ser uma democracia “tout court” (ao contrário do Brasil, exemplo de superação aos maiores testes de stress infligidos às suas instituições) por inoperância política (da administração Biden) por inação da Justiça (ante os que atentaram contra a sua autonomia e primado da separação de poderes) por degradação do sistema partidário (da ingenuidade das elites Democratas à captura dos Republicanos pelo pior do “Tea Party”, ora designado MAGA) que convoca o primarismo político darwinista como regulador das relações institucionais.
Para fugir ao subjetivismo axiológico da dicotomia justo/legal a “Operação Resolução Absoluta” não teve mandato internacional, não teve mandato do Congresso Americano e dispõe-se a governar um Estado Independente sem respeito pelo voto popular (ao menos o que fora generalizadamente reconhecido internacionalmente) somente para afastar do poder regional - como aconteceu no Canal do Panamá - as influências comerciais e políticas Russa e Chinesa. E tudo isto coloca as mais preocupantes interrogações internacionais: o que acontecerá à Ucrânia? O que farão os Chineses com Taiwan? Em que pé está a NATO? E a ONU, para que serve? Caso para dizer que as formulações Kantianas para a paz perpétua estão mais longe do que nunca e que os mecanismos da fundamentação do sempre ansiado “equilíbrio coercivo” do Direito Internacional, que se pretende mais do que normativo - através da “dissuasão respeitosa” das potencias - efetivo, fica em ponto de ebulição, escalando as tensões dos principais players sem que, em momento algum, os princípios democráticos, os direitos humanos e os tratados internacionais sejam invocados: só a força conta!
O ordoliberalismo europeu, centrado numa União multipolar democrática e multicomplexa, mas comandada pelo eixo franco-alemão – que tantos contestam – continua, no presente, como o único espaço antibeligerante, fundamento último do que o saudoso pontífice Francisco dizia ser a missão da política: a paz! Da lucidez destes povos – ante a prosperidade e conquistas do welfare state dos últimos 80 anos – depende o único farol mundial para a autodeterminação dos povos do mundo, da sua dignidade e efetiva soberania e do respeito pelo mais básico espectro dos direitos humanos. E atendendo ao recrudescer do “eterno retorno” invocado por Rob Riemen, a resistência ao “canto da sereia” sobretudo em França e na Alemanha (mas não só) é fundamental para que a “Princesa” deste mesmo autor se mantenha firme na sua mundividência.
Bem Vistas as Coisas, a Democracia necessita, como glosava Cohen para a América, «do corajoso, do ousado, do maltratado» para que efetivamente regresse.



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