A Ordem Mundial
- Orlando Coutinho

- há 57 minutos
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O ordenamento das relações interestaduais saído da Segunda Grande Guerra, a que vulgarmente adotamos a nomenclatura do título desta crónica, está em transformação. A fissura aberta no Direito Internacional com os acontecimentos de 3 de janeiro de 2026 na Venezuela evidenciou estas mutações.
Será avisado começar por dizer que a coalizão de pós 45 procurou corrigir as tensões latentes do anterior exemplo de Versalhes, leia-se Sociedade das Nações e que apesar da consagração dos vencedores não humilhou os vencidos.
A liderança do processo coube aos Estados Unidos reconhecendo o poderio Soviético, tentando salvar a “China Taiwanesa” (aposta em 1971 por “Pequim Comunista”) e reabilitando os países da Europa Ocidental democrática que resistiram ao nazismo, nomeadamente a França e a Inglaterra. Estabelecendo zonas de influência claras com a posterior edificação do simbólico “muro da vergonha” erigido a dividir o ocidente democrático e o oriente “musculado”, dando – apesar da brecha – a oportunidade da reafirmação soberana da Alemanha, unida pós 1989.
A proposta Americana (sobretudo na Conferência de Yalta, “curiosamente” na Crimeia, primeira incursão de Putin na recente violação ao território Ucraniano), mais ou menos velada e percebendo que o conhecimento atómico chegaria facilmente às potencias consolidadas, visava dois princípios fundamentais: a tutela paz, partilhando consensos resultantes da dissuasão provinda do poderio individual à época e promissor de cada potencia e – diria que a mais importante – a difusão dos ideais liberais na política, na economia e na cultura. Para tal, a instalação da “Carta de S. Francisco” / ONU enquanto instituição celular das nações mundiais, prescreveria consensos, dignificaria cada país e reconheceria – a par doutros instrumentos - o estabelecimento consolidado de um Direito Internacional diplomático capaz de melhor acomodar as relações políticas dos países. É, pois, a ONU uma ideia Americana, com sede em Nova York, financiada com maior pendor pelos EUA e que visou claramente a solidificação daquele país como potencia mundial dominante. Em paralelo a NATO foi o equilíbrio dissuasor entre blocos e o Plano Marshall para a reconstrução da Europa Ocidental, focou o caminho pela diplomacia, pela segurança, pela liberdade económica e política.
A minha geração, por assim dizer (avós, pais, amigos), cresceu a ver a ONU – enquanto eixo da roda - como farol da Ordem Mundial nos domínios diplomáticos e culturais apensando os económicos que eram claramente dominados pelos EUA.
Ora a questão diplomática central entre os Estados é o reconhecimento e respeito pela sua soberania, ou seja, que as relações entre si – quaisquer que elas sejam – se realizem em paz. Não por acaso o primeiro artigo da Carta das Nações Unidas estabelece como objetivo « Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão, ou outra qualquer rutura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz» Como órgão fundamental para a efetivação deste preceito, tem o Conselho de Segurança conforme plasma o número um do vigésimo quarto artigo do mesmo articulado: « A fim de assegurar uma ação pronta e eficaz por parte das Nações Unidas, os seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que, no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade, o Conselho de Segurança aja em nome deles.»
O Conselho de Segurança é composto por 15 membros, 5 permanentes e 10 rotativos. Os permanentes são os “atómicos” EUA, a China, a Federação Russa, o Reino Unido e a França. Os rotativos são eleitos, “grosso modo”, por dois anos e dois terços em Assembleia Geral onde estão representados todos os Estados. Aparentemente um equilíbrio entre o Direito Internacional e da “Lei do Mais Forte”. Esta aparência dilui-se no artigo vigésimo sétimo confinante à votação naquele órgão que prevê uma espécie de “golden share” em que – dos nove votos mínimos necessários para “aprovar a guerra ou a manutenção da paz” – há cinco obrigatórios dos membros permanentes. Esta constrição operacional é aproveitada pelos críticos desta instituição universal para a desacreditar. E na era “Babeliana” inaugurada pela Administração Americana em que o mais forte tem pendor, não devemos esquecer que quem desenhou este edifício institucional procurou o equilíbrio entre os que de facto mais podem e aqueles a quem deve ser dada dignidade soberana para que haja um bom arrumo das relações entre países. Arrisco, aliás, dizer que no pós Vestefália, a Carta das Nações Unidas – com os contributos humanistas de Eleanor Roosevelt e Jacques Maritain - foi o mais importante equilíbrio diplomático mundial que permitiu testar com eficiência positiva grande parte da estabilidade das relações internacionais durante quase 50 anos, sendo que os últimos 30 merecem uma reflexão mais detalhada se pensarmos, por exemplo, na Guerra dos Balcãs e no arbítrio da segunda invasão Americana ao Iraque.
Contudo, desde janeiro de 2026, este edifício ruiu. E desenganem-se os mais bonançosos que viram na “Operação Resolução Absoluta” um neo-bolivarianismo para a libertação democrática da América Latina. O que se viu foi o semear de um caos babilónico em diversas geografias (Médio-Oriente e Caribe), a tentativa de resistência económica dos EUA à evidente ascensão Chinesa (petróleo Venezuelano, terras raras Ucranianas, Gronelândia) e um desmoronar do edifício do Direito Internacional (subfinanciamento Americano à ONU; criação do designado Conselho da Paz) numa autêntica incursão pré-hobbesiana em que o “estado natureza” prevalece, emergindo o espírito de Leviatã.
A criação do Conselho da Paz pela Administração Americana como instrumento político para a resolução de problemas que até aqui tinham sede na ONU é um haraquíri diplomático daquele país e que desregula as relações internacionais e torna o mundo instável, inseguro e altera a dialogicidade nas relações transatlânticas; não só pela questão da Gronelândia, mas, mormente, pela composição deste organismo que é sobretudo constituído por países autoritários e/ou anocráticos (para ser simpático) e fere os princípios fundamentais da liberdade económica (políticas das tarifas e abandono dos países subdesenvolvidos), da liberdade política (a democracia como virtude) e cultural (educação, agricultura e ambiente) que tem sido assegurada com as organizações que estão no escopo das Nações Unidas como a Unesco, a FAO, a ACNUR, os Capacetes Azuis, entre outras.
Portugal fez bem em não participar na reunião inaugural desta organização, em apoiar a ONU e sobretudo em acompanhar a evolução da geopolítica internacional, na medida em que não pode prever se a resiliência das diferentes estruturas internacionais a que está vinculado sobreviverá ao mandato de Trump.



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